Sub-registro

14/12/2011 13:49

A Pesquisa do Registro Civil: condicionantes do subregistro de nascimentos e

perspectivas de melhorias da cobertura

Claudio Dutra Crespo

Adalton Amadeu Bastos*

Waldir Alves Cavalcanti*

Resumo

As estatísticas do Registro Civil são um conjunto de informações provenientes de

registros administrativos públicos oficiais que fornece elementos para os estudos de

demografia, a elaboração de políticas públicas e o exercício da cidadania. No que

tange aos registros de nascimentos, uma das variáveis da Pesquisa do Registro Civil,

o subregistro, que no Brasil, em 2004, foi de 16,4%, tem sido o principal fator de

impedimento para o uso dessas informações no cálculo direto de indicadores

demográficos e no planejamento de políticas públicas, especialmente as da área de

saúde. Além disso, o subregistro significa a ausência de identificação e de

reconhecimento do indivíduo pelo Estado, obstáculo para o acesso aos benefícios e

serviços públicos. Os fatores contribuem para que a cobertura dos registros de

nascimentos seja deficitária podem ser classificados como sócio-econômicos,

geográficos, técnicos e tecnológicos, jurídicos legislativos e políticos institucionais. A

melhoria da cobertura dos registros de nascimentos está relacionada ao avanço das

condições de vida da maioria da população. Trata-se de uma questão cuja resolução

depende do desenvolvimento da cidadania no país. A obtenção de resultados mais

significativos na redução dos subregistros requer o acesso aos direitos básicos de

saúde, de educação, de informação e de justiça, como modo de redução das

desigualdades sociais no país, a continuidade da divulgação do direito ao registro

gratuito através das campanhas de incentivo ao registro civil, a criação de estruturas

que garantam o bom funcionamento dos cartórios, a atuação dos organismos de

proteção à criança, a compatibilização entre os sistemas de estatística vitais

SINASC/REGISTRO CIVIL, entre outras ações.

Palavras-chave: Nascimentos, Subregistro, Registro Civil, Cidadania

Técnicos da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

2

1. Introdução

As informações sobre nascidos vivos1 no país têm, atualmente, sob sua

disponibilidade dois sistemas de abrangência nacional: o Sistema de Nascidos Vivos

(SINASC), do Ministério da Saúde e o Registro Civil, do IBGE. Em ambos são

produzidas estatísticas de nascimentos, entretanto, objetivos para os quais foram

criados e, conseqüentemente, os focos das suas atuações, lhes conferem algumas

peculiaridades.

O SINASC tem por finalidade subsidiar todas as esferas do sistema de saúde com

informações sobre natalidade. O sistema dispõe de dados consolidados a partir de

1994 e sua informação tem por base o modelo padronizado de declaração de

Nascidos Vivos. O esforço desse sistema coordenado pelo Ministério da Saúde,

através da atuação conjunta das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, vem

obtendo êxitos na resolução dos problemas da baixa cobertura de nascimentos,

apesar da defasagem de aproximadamente dois anos na divulgação dos resultados. O

SINASC tem estatísticas bastante confiáveis para um expressivo número de unidades

da federação. Assim, atende aos seus propósitos voltados para área de saúde,

informando sobre os nascimentos, especialmente nos estados em que o sistema de

registro civil é deficitário. Contudo, quando as demandas são para níveis geográficos

menores, como os municípios, o que se tornou bastante comum na última década2,

observamos ainda algumas fragilidades.

1 Nascidos vivos - é a expulsão ou a extração completa de um produto da concepção do corpo materno,

independentemente da duração da gestão, o qual, depois da separação do corpo materno, respire ou dê

qualquer outro sinal de vida, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou

movimento efetivo dos músculos da contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e

estando ou não desprendida a placenta.

2 A partir da Constituição de 1988, ampliaram-se os mecanismos de autonomia dos municípios, na

história republicana. A democratização, nesse período, propiciou que de lá até o ano 2000 fossem criados

1438 novos municípios, 25% do total de cidades existentes atualmente no Brasil. A importância

assumida pelos municípios na esfera pública nacional traduziu-se numa maior descentralização das

políticas sociais, resultando num aumento de 32% das transferências da União e dos Estados federados

entre 1998 e 2000. Os municípios passaram a co-gestores das políticas públicas, em especial nas áreas

3

Conforme SIMÕES e OLIVEIRA (2005), em estudo que analisou os municípios

com informações precárias de eventos vitais, existem problemas que incidem sobre a

cobertura de nascimentos do SINASC que decorrem da desigual distribuição dos

serviços de saúde no território brasileiro, em geral, concentrados em áreas

específicas, na maioria urbanas e metropolitanas. Esta situação leva populações de

diferentes municípios buscarem atendimento à saúde em outras cidades. Nesses

casos elas se declaram residentes do município, embora não o sejam, sobrestimando

ou subestimando os dados de nascimentos de municípios de uma mesma região.

No Brasil, a coleta, a apuração e a divulgação das estatísticas relativas aos

eventos vitais, casamentos, separações judiciais e divórcios são de responsabilidade

legal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As

informações sobre os registros de nascimentos, de óbitos, de óbitos fetais e de

casamentos vêm sendo publicadas desde 1974, enquanto que os outros eventos

passaram a ser divulgados pela instituição a partir de 1984. A disseminação dessas

informações ocorre anualmente através da publicação Estatísticas do Registro Civil.

O atual sistema do registro civil resultou das atribuições delegadas pela Lei n°

6015, de 31 de dezembro de 1973, com as modificações introduzidas pelas leis

n°6140, de 28 de novembro de 1974 e n°6216 de 30 de junho de 1975, a qual

transferiu a responsabilidade pelo processamento das estatísticas vitais do âmbito do

Ministério da Justiça para o Ministério do Planejamento, através do IBGE. O propósito

da legislação foi oferecer prova irrefutável a respeito do estado dos principais fatos da

vida humana (Simões, 2003).

O sistema do Registro Civil é justificado por seu objetivo principal que é o de

fornecer informações de caráter demográfico. Os dados de nascimentos desse

sociais, com destaque para o Sistema Único de Saúde. Esse novo papel demandou informações

demográficas e de saúde para esses níveis espaciais, elevando a necessidade de estatísticas vitais

confiáveis e de seu monitoramento para balizar os acordos e convênios.

4

sistema são importantes para os estudos da evolução demográfica nos seus diversos

níveis de desagregação geográfica, permitindo elaborar diversos indicadores tais

como as taxas de natalidade e de fecundidade e orientar o planejamento de políticas

públicas, especialmente na área de saúde.

Cabe ressaltar, no entanto, como peculiaridade do sistema do registro civil, o

caráter oficial das informações produzidas a partir dos dados coletados junto aos

cartórios de registro de pessoas naturais. Os registros administrativos produzidos nos

cartórios são a representação da existência legal dos indivíduos e sua identificação,

condição fundamental ao exercício da cidadania. Obviamente, a existência do

indivíduo, como fato natural, independe da sua formalização. Porém, esta é uma

significa o seu reconhecimento social.

As declarações de nascidos vivos, emitidas pelo sistema de saúde, primeiro

documento com dados do indivíduo ao nascer, retratam uma dimensão, a das

estatísticas vitais. Mas, no Brasil, são as certidões de nascimentos feitas nos cartórios

de registro civil de pessoas naturais que conferem identidade ao cidadão e o seu

relacionamento formal com o Estado.

É importante salientar essa tênue característica para que possamos compreender

o problema do subregistro de nascimento3 para além da questão estatística.

O caráter oficial do registro civil de nascimento e o seu conteúdo informacional

fazem com que as estatísticas decorrentes desse sistema estabeleçam relações com

diversas áreas e, requeira grande grau de confiabilidade4. As interfaces

correlacionadas ao registro civil de nascimentos podem ser assim classificadas:

3 Por subregistro de nascimento entende-se o conjunto de nascimentos ocorridos no ano de referência da

pesquisa do registro civil e não registrados no próprio ano ou até o fim do primeiro trimestre do ano

subseqüente.

4 A confiabilidade de um indicador social é uma propriedade relacionada à qualidade do levantamento dos dados. O

protocolo de obtenção, registro, coleta e conferência dos dados são condições fundamentais que garantem o grau de

confiabilidade nos indicadores sociais (JANNUZZI, 2001, p.27) .

5

o Direitos Humanos - garantia da identidade de cidadão e a relação do Estado

brasileiro com os indivíduos. Entende–se que a certidão nascimento é um direito da

criança e dever dos seus responsáveis e do Estado;

o Demografia e Saúde - As informações da variável nascimento contribuem para

o acompanhamento da evolução demográfica, em diversos níveis espaciais e

fornecem indicadores relacionados à área de saúde;

o Justiça – o registro civil de nascimento estabelece o primeiro acesso do

indivíduo aos serviços de justiça no país;

o Segurança pública – a identificação de dados da criança na certidão de

nascimento são elementos fundamentais no combate ao tráfico de menores. Além

disso, os cartórios devem ser rigorosos na emissão das certidões no sentido de não

produzir documentos falsificados ou sem um indivíduo correspondente;

o Desenvolvimento social – o registro civil de nascimento é um documento

fundamental para o acesso aos benefícios sociais e ao sistema formal de educação.

Pelo exposto, a opção pela temática deste trabalho decorreu, basicamente, de

dois objetivos. O primeiro se refere ao entendimento do registro de nascimento como

um direito fundamental à constituição do indivíduo-cidadão. A falta do registro civil de

nascimento tem privado milhares de crianças brasileiras, e até adultos, à identidade e

a seu reconhecimento pelo Estado. O segundo diz respeito à necessidade de explicitar

uma reflexão sobre o subregistro, com vistas à redução desse fenômeno social e a

consequente melhoria da qualidade da informação de nascidos vivos no Brasil.

6

2. Condicionantes do Subregistro de Nascimentos

As informações sobre nascimentos obtidas a partir dos registros dos cartórios do

país têm o subregistro como o seu principal problema. A evasão dos registros

impossibilita o cálculo direto de alguns importantes indicadores demográficos, para os

quais os estudiosos lançam mão de correções dos dados ou de metodologias

especiais para sua obtenção. O conhecimento do padrão de cobertura dos registros

para os diversos níveis geográficos se constitui em um indicador de avaliação das

informações sobre os nascimentos registrados no país.

Na década de 1980, estudos como o GIRARDELLI e WONG (1984) já atentavam

para a necessidade de diagnosticar o grau de cobertura dos registros de nascidos

vivos tal como a obtenção de seu padrão desejável. A partir da análise da série

Estatísticas do Registro Civil que vinha sendo divulgada pelo IBGE, desde 1974,

objetivava-se conhecer a quantidade de nascimentos não registrados no ano de sua

ocorrência, a tendência de recuperação dos registros atrasados e as correlações do

problema com as características sócio-econômicas da população. Além de estimar o

grau de omissão do registro civil de nascimentos, estes estudos contribuíram no

sentido de criar metodologias que construíssem fatores de correção do número de

nascimentos para o ano.

Sabe-se, a priori, que a cobertura dos registros dos nascidos vivos no país ainda

é deficitária. Podemos afirmar que, em termos de subregistro de nascimentos, o país

pode ser dividido em dois grupos: o primeiro é formado por unidades da federação

cujas proporções de crianças não registradas no ano de seu nascimento ou até final

do primeiro trimestre do ano subsequente são bastante elevadas. Neste grupo estão

os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Distrito

Federal. O segundo grupo se refere às unidades da federação das regiões Sul e

7

Sudeste e o Distrito Federal nas quais os percentuais de subregistro encontram-se em

patamares mais reduzidos.

Observando o gráfico 1 é possível avaliar a evolução do subregistro de

nascimento com os dados referentes aos últimos dez anos da pesquisa feita pelo

IBGE.

Em 2004, o subregistro de nascimento estimado para o país foi de 16,4%, o que

significou, aproximadamente, 550.000 crianças sem a certidão de nascimento no

período considerado para o cálculo do subregistro. Os menores percentuais foram

obtidos em 1999 (16,5%) e em 2004.

As disparidades regionais também podem ser observadas através do subregistro

de nascimentos, estabelecendo um grande desafio para alguns estados brasileiros.

Em 2004, os percentuais mais elevados de subregistro de nascimento observados no

Amazonas, no Pará e no Maranhão, respectivamente, 41,4%, 37,6% e 35%. As

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informações dos assentamentos de nascimentos tiveram os mais baixos níveis de

subregistro no Distrito Federal (0,6%), em São Paulo (4,6%) e no Mato Grosso do Sul

(4,7%), como mostra o gráfico 2. A situação do Distrito Federal pode ser

compreendida por ser a Unidade da Federação com os melhores indicadores sócioeconômicos,

com destaque para a educação, a renda familiar e o acesso aos serviços

de saúde. Entende-se que a proximidade com o poder central do país e as

peculiaridades da Capital Federal conferem condições de vida a população bastante

diferenciada das demais Unidades da Federação. Ressalve-se ainda que, a boa

qualidade dos serviços de saúde pode estar atraindo populações de municípios

vizinhos que declaram ser residentes no Distrito Federal.

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Objetivando uma abordagem que considere a função do registro civil de garantir a

cidadania, além dos objetivos demográficos do sistema Registro Civil de Pessoas

Naturais, enfocou-se neste trabalho a população total nascida em 2004 que não foi

registrada até o final do primeiro trimestre de 2005. Com esse enfoque os dados da

pesquisa do Registro Civil podem ser observados para além da questão estatística, ou

seja, revela o número de brasileiros que no período analisado ficaram sem a certidão

de nascimento. Assim, por exemplo, São Paulo que tem boa qualidade de informação

nas estatísticas vitais, reuniu em sua população cerca de 20,2 mil indivíduos sem o

registro civil de nascimento, como mostra o gráfico 3. Ao compararmos os gráficos 2 e

3 nota-se que o Pará, Amazonas, Maranhão, Piauí, Ceará aparecem como as

unidades da Federação cujas informações estatísticas são bastante precárias e

tiveram grandes contingentes populacionais sem o registro civil no período analisado.

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Decorre do subregistro um outro fato a ser considerado, os registros tardios.

Segundo Girardelli e Wong (1984), avaliando uma série histórica que cobriu 25 anos

entre o nascimento e o seu registro, o primeiro ano de atraso é aquele cuja proporção

de registros é a maior. Constatou-se ainda que o sétimo ano apresentava um pico de

registros tardios, explicado pela necessidade de inscrição no ensino fundamental,

interrompendo uma seqüência de queda. Outra interrupção na tendência de queda das

proporções de registros tardios foi observada no 18º ano após o nascimento. Acreditase

que esse crescimento ocorre em função da obrigatoriedade de inscrição no serviço

militar e da procura de trabalho formal ao se atingir a maioridade.

Sob a ótica da cidadania, é fundamental a recuperação dos registros de

nascimentos o mais rápido possível visto que essas crianças e, às vezes, até adultos

precisam estabelecer uma relação formal com o Estado e o acesso aos seus serviços.

Para ter uma dimensão desta problemática, em 2004, cerca de 102 mil registros

tardios foram de indivíduos de nove anos ou mais de idade, o que certamente criou

obstáculos à entrada na educação formal e acesso aos benefícios do Estado para

esses brasileiros. No país como um todo, no mesmo ano, mais de 50% dos registros

tardios foram de nascimentos ocorridos até três anos antes do ano de referência da

pesquisa, indicando uma recuperação dos registros menos tardia. São Paulo, Santa

Catarina e Paraná foram as Unidades da Federação com as menores proporções de

registros tardios, respectivamente, 2,5%, 3,5% e 4,9%. Os maiores percentuais foram

observados no Amazonas (45,6%), Pará (44,4%) e Amapá (43,4%), dados observados

no Gráfico 4.

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As condicionantes que contribuem para que a cobertura dos registros de

nascimentos e a qualidade das informações sejam deficitárias são de diversas ordens.

A primeira delas diz respeito aos problemas estruturais do país relacionados à

desigualdade sócio-econômica do país observado em diversos indicadores. O

subregistro de nascimentos é nesse sentido a ponta de um iceberg. É o reflexo da

exclusão social de parcela significativa da população brasileira. Aqueles cujos

indicadores de educação são os menos favoráveis, assim como os de emprego e

renda familiar, cujas condições dos domicílios são precárias, o acesso à informação e

sua transformação em conhecimento e valores sociais ainda são frágeis, não sendo

suficiente para compreender o registro de nascimento como o primeiro passo da

criança à cidadania.

O segundo conjunto de razões pode ser classificado como sócio-cultural por se

tratar da falta de informação sobre os direitos e deveres de cidadão, pela ausência de

do conhecimento sobre a importância do registro para atos futuros. Além desses,

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ainda há na sociedade brasileira o tabu de mulheres, cujos filhos não tem o

reconhecimento inicial da paternidade, de adiarem o registro da criança.

Esses fatores são agravados por outros obstáculos como as distâncias a ser

percorrida até um cartório, que em muitos casos é bastante grande em relação ao

lugar do nascimento ou da residência da mãe. Essas distâncias também são

agravadas pelas características da paisagem natural (rios, relevo acidentado, áreas

alagadiças, etc.) e as condições para a sua transposição (transportes, tempo de

viagem, meios de comunicação). Chamamos esse conjunto de fatores de

condicionantes geográficas do subregistro de nascimento.

Os fatores políticos, jurídicos e institucionais que levam ao agravamento do

subregistro de nascimentos se referem à falta de fiscalização sobre aplicabilidade da

lei que obriga os registros5, a inexistência na maioria dos municípios de uma rede de

proteção à criança atente ao problema do subregistro de nascimento e da segurança

das crianças, a ausência de cartórios do Registro Civil em cerca de 400 municípios

brasileiros. Há que se considerar também a ausência de uma política de fundos

compensatórios para os cartórios de registro civil, por conta dos registros gratuitos

determinados pela Lei 9 534, de 10 de dezembro de 1997, especialmente os de

localidades com baixa atividade econômica. Isto tem levado diversos cartórios a

fecharem suas portas ou se manterem sem s avanços tecnológicos possíveis, que

agilizaria o processo de coleta e disseminação dessas informações.

As razões técnicas e tecnológicas estão implicadas de modo indireto à questão do

subregistro de nascimento. Se de um lado elas não fatores que impedem ação de

registrar uma criança, de outro, são fatores poderiam propiciar com maior agilidade no

5 A Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973, da qual resultam as atribuições do atual sistema do

registro civil, no seu artigo 50, define que o registro de nascimentos deverá ser realizado dentro do prazo

máximo de 15 dias, a partir de seu acontecimento, havendo prorrogação por até 3 meses, para os casos

nos quais os lugares de ocorrência do evento distam mais de 30 km da sede do Cartório. Não estão

obrigados ao registro somente os índios não integrados, podendo, este, ser feito junto a FUNAI.

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conhecimento dos municípios cujos registros são mais precários. Carece-se, ainda de

estabelecer maior integração entre o SINASC e Registro Civil, ação que está em

curso, Maior controle sobre a produção e distribuição das declarações de

nascimentos. Além desses, há de se criar rotina e papel de segurança que livre por

completo a possibilidade de duplicata e comunicação tecnológica entre os cartórios

como mecanismo de controle contra fraudes.

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3. Conclusão: As Perspectivas para a Redução do Subregistro de

Nascimentos e Melhoria da Qualidade da Informação

Diversas iniciativas estão em curso, promovidas pelo Governo Federal através do

Ministério da Saúde e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, assim como por

organismos como a UNICEF. Essas ações, certamente, são fundamentais para o

declínio do subregistro no Brasil, que tem sido gradual. Há que se considerar, também

o contexto de redução da fecundidade, nos diversos extratos etários e

socioeconômicos no país6.

A continuidade das campanhas nacionais do registro civil é fundamental para

manter o patamar de registros alcançados nos últimos anos, bem como na

recuperação de registros tardios, que tem ocorrido em prazos menores. Ressalta-se a

necessidade dessas campanhas serem orientadas para as localidades de maior

incidência do subregistro e populações alvo como indígenas, comunidades ribeirinhas,

quilombolas. Em termos de orientação para localização dos municípios com altos

índices de subregistro sugere-se o trabalho apresentado na RIPSA (Rede

Interagencial de Informações para a Saúde), coordenada pela OPAS, cujo título é

Perfil dos Municípios com Informações Precárias sobre Eventos Vitais7.

Entende-se que as campanhas do registro civil e as ações acima citadas serão

políticas necessárias enquanto persistirem os problemas básicos, mencionados

anteriormente, os quais estão na raiz da questão do subregistro de nascimento. As

campanhas disseminam a importância do registro, enfatizando a sua gratuidade, na

intenção de garantir a todos os brasileiros a primeira certidão de nascimento.

6 Segundo SIMÕES (2005), a partir de 1960, iniciou-se um processo generalizado e rápido de

declínio da fecundidade no Brasil, assumindo uma forma mais consistente, durante as décadas de 70 e 80

em todas as regiões brasileiras, inclusive, nas áreas rurais e grupos sociais menos favorecidos

economicamente. Os fatores que levaram esse declínio são econômicos, sociais, político-institucionais e

as chamadas variáveis intermediárias, inibidoras da fecundidade, como determinadas características de

natureza demográfica e o conhecimento e uso de métodos anticoncepcionais.

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Nesse intuito, Há que se destacar também a iniciativa da UNICEF em produzir um

vídeo que trata da gratuidade do registro civil das crianças brasileiras. A gratuidade

oferecida pela lei, necessariamente, deve estar associada à expansão das campanhas

de informação junto à população sobre esse direito e a sensibilização das instituições

a respeito do problema e para a promoção dos registros de nascimentos.

As outras ações vindas do Governo Federal são o estabelecimento de

gratificações para as unidades de assistência à saúde que estimulem as famílias a

registrarem seus filhos antes da alta hospitalar da mãe e a instalação de postos dos

cartórios do registro civil nas maternidades. Entretanto, é preciso atentar para a

qualidade das informações no que concerne a seqüência do registro e a quantidade de

variáveis sem declaração. É necessário, ainda, que os registros feitos nos cartórios

sejam precedidos da Declaração de Nascidos Vivos. Para atestar a maternidade da

criança e propiciar-lhe o acesso do recém-nascido ao serviço de saúde, mesmo que o

parto tenha acontecido no domicílio ou outro local. Qualquer rotina diferente dessa

seja para situações nas quais comprovadamente não se pode ter acesso ao

estabelecimento de saúde.

Propõe-se, ainda, que informações referentes ao registro civil de nascimento

sejam impressas no verso das declarações de nascidos vivos.

O Ministério Público, o Poder Judiciário, a FUNAI, os conselhos tutelares e os

conselhos municipais de Direito da Criança e do adolescente precisam entrar nesse

circuito constituindo uma rede de proteção à criança e fazendo valer a lei, no sentido

do registro de nascimento ser compreendido como um direito da criança e dever de

pais e responsáveis e do Estado.

7 Os autores são Celso Cardoso da Silva Simões e Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira.

16

Há que se promover as estruturas para que os cartórios do registro civil se

mantenham economicamente. Assim poderão investir, como contrapartida social, nos

recursos de segurança e conservação dos registros e nos aparatos tecnológicos que

viabilizem a transmissão dos dados qualitativamente registrados. A criação de

cartórios de registro civil em todos municípios brasileiros é outro elemento de grande

valia para evitar o subregistro.

Ressalta-se, também, a importância de inserir o número das declarações de

nascimentos nos livros de assentamentos, como informação a ser coletada pelo IBGE.

Esse é um importante passo para que as bases de dados do SINASC e do Registro

Civil sejam compatibilizadas.

Há, ainda, a necessidade de maior controle na produção e distribuição das

declarações de nascidos vivos, assim como sua obrigatoriedade por ocasião do

registro civil, como mecanismo de confiabilidade e combate à emissão certidões

falsas.

Em síntese, a melhoria da cobertura dos registros de nascimentos está

relacionada ao avanço das condições de vida da maioria da população. Trata-se de

uma questão cuja resolução depende do desenvolvimento da cidadania no país. A

obtenção de resultados mais significativos na redução do subregistro requer o acesso

aos direitos básicos de saúde, de educação, de informação e de justiça, como modo

de redução das desigualdades sociais no país, a continuidade da divulgação do direito

ao registro gratuito através das campanhas de incentivo ao registro civil, a criação de

estruturas que garantam o bom funcionamento dos cartórios, a atuação dos

organismos de proteção à criança, a compatibilização entre os sistemas de estatística

vitais SINASC/REGISTRO CIVIL, no conjunto de ações em curso e a serem

deflagradas.

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4. Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973: estabelece as atribuições do

Registro civil de Pessoas Naturais.

ESTATÍSTICAS DO REGISTRO CIVIL 2004. Rio de Janeiro: IBGE,v. 31, 2005.

GIRARDELLI, B. W.; WONG, L. R. O comportamento do registro atrasado de

nascimento (RAN) no estado de São Paulo: uma tentativa de correção do sub-registro.

Informe demográfico, São Paulo: SEADE, n. 13, 1984.

JANNUZZI. P de M. Indicadores Sociais no Brasil. Campinas, SP. Editora Alínea,

2001. 141p.

Ministério da Saúde:www.datasus.gov.br, Brasília, 2006

SIMÕES, C. C. da S.; OLIVEIRA, A. T. de. As estatísticas do Registro Civil e

estatísticas vitais no Brasil: seu histórico, situação atual e análise de alguns

indicadores demográficos da década de 90. In: SIMÕES, C. C. da S.; SILVA, N.L. P.

da (Org.). Saúde no Brasil: conceitos, programas e indicadores. Rio de Janeiro: IBGE

em parceria com UNFPA e ABEP, 2003. 1 CD-ROM.

____________________. de. Perfil dos Municípios com Informações Precárias sobre

Eventos Vitais:. Rio de Janeiro: RIPSA, 2005. 91 p. Relatório apresentado a OPAS

SIMÕES, Celso C.S. A Transição da Fecundidade no Brasil: análise de seus

determinantes e as novas questões demográficas. Brasília: UNFPA, 2004 142p