Documentos para casamento civil

18/08/2011 18:38

Os noivos precisam providenciar os documentos para o casamento civil e dar entrada no processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência.

 

Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência e dar entrada nos proclamas. O Edital de Proclamas será publicado pelo prazo de quinze dias corridos, após esse prazo será emitida pelo Oficial de Registro Civil a Certidão de Habilitação, em seguida, basta marcar com o Juiz de Casamentos a data da Cerimônia. A Certidão de Habilitação tem prazo decadencial de 90 (noventa) dias.

 

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

 

  1. Docuemnto de identidade - RG original;
  2. Certidão de nascimento original;
  3. Duas testemunhas portando documentos de identidade.

Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.

 

Noivos Divorciados:


- Certidão de casamento original com averbação de Divórcio..

 

Noivos Viúvos:

Certidão de casamento original com anotação de óbito do cônjuge (ou Certidão de Óbito original do cônjuge).

 

Noivos Estrangeiros:

Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no consulado do pais de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

 

Noivos Menores

 

Conforme o capítulo II do Código Civil – Da Capacidade para o casamento

 

Art. 1.517 – O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

 

Art. 1.520 – Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem não alcançou a maioridade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

 

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providencia consulte o cartório de sua região.