Certidões

12/10/2011 21:37

 

O que é uma certidão?
Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro se encontra devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento se encontra arquivado. Além do que, as certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.

No documento, constam as principais informações sobre o ato; no caso, o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.

As certidões mais solicitadas são:
NASCIMENTO; CASAMENTO; ÓBITO e PROTESTOS.


NASCIMENTO

Por que é tão importante ter a certidão de nascimento?
A certidão de nascimento é o primeiro documento necessário para exercer os direitos civis, políticos, econômico e social. Quem não possui certidão de nascimento não poderá cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar, entre outras limitações.

Onde posso fazer a Certidão de Nascimento?
É preciso ir até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que a criança ou adulto nasceu ou reside. Algumas maternidades oferecem esse serviço e há mutirões em que é possível obter o documento.

Quanto custa uma certidão de nascimento?
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita para todos. A segunda via é gratuita para quem comprovar que não pode pagar a taxa de emissão do documento. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

Em até quanto tempo a certidão de nascimento de uma criança deve ser feita?
O ideal é que o bebê tenha o documento em até 15 dias depois de ter nascido. No entanto, se passar o prazo, é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. A partir de 12 anos, a certidão de nascimento requer a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Quais são os documentos necessários?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
Certidão de casamento;
Um documento de identificação, como RG ou Certidão de Nascimento (caso não tenham, é necessário que providenciem para depois registrar o filho);
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
a via amarela da DNV;
um documento de identificação.

Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

Como fazer se a criança não nasceu em hospital em não tem a DNV?
O pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.

Caso os pais sejam menores de 18 anos, há algum procedimento diferente?
Eles deverão comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

E se os pais não tiverem mais a primeira ou a segunda via da Certidão de Nascimento deles próprios? Devem solicitar outro documento?
Sim. É preciso solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde a antiga foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro Estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.


CASAMENTO

Quais os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação de casamento ?
Certidão autenticada de nascimento dos pretendentes (*);
Cédula autenticada de identidade ou documento equivalente;
Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
Certidão autenticada de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;
(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;

(**) As testemunhas supra referidas podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.

A mulher pode manter o nome de solteira?
Sim, a mulher pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os sobrenomes do futuro marido. Optando em adotar os sobrenomes do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio. O homem também pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher.

Onde poderá ser realizado o casamento civil ?
Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

Casamento em diligência
Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, podendo ser na residência de um dos contraentes ou em outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

O padre ou pastor pode realizar o casamento civil?
A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém, uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que, depois, é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa.


ÓBITO

Onde fazer o registro de óbito?
O registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu, hospital ou residência. Deve ser feito imediatamente, antes do sepultamento. Em caso de fins de semanas ou feriados, deve ser observada a escala de PLANTÃO do cartório que estará aberto. Podendo este ser próximo ou não da região que atendia a pessoa falecida.

Quais os documentos necessários para dar entrada na certidão de óbito?
atestado de óbito;
cédula deidentidade;
certidão de nascimento (em caso de falecidos menores) ou certidão de casamento;
carteira profissional;
título eleitoral;
certificado de reservista;
CPF;
cartão do INSS;
PIS/PASEP.

A exigência da documentação completa é necessária para o requerimento de pensão e entrada ao processo de inventário ou testamento

Só será feito o registro de óbito mediante atestado médico?
O atestado médico em si não é o documento próprio e completo para o registro de um óbito. A atestação da morte pelo médico está inserida num outro documento chamado Declaração de Óbito, que encerra em si o atestado e mais uma série de indagações que serão a base para o registro. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, à vista do atestado médico inserida na DO, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, que também têm sua participação previamente prevista na DO.

Quem deve declarar o óbito?
O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos e agregados;
A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?
Se o médico que assistia à pessoa fornecer a declaração de óbito, esta deve ser levada ao cartório juntamente com os outros documentos necessários. Se a pessoa morreu sem assistência médica, ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado de óbito.